Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- IMACULADA CONCEIÇÃO CAVALCANTE KFFURI
- Advogados
- FERNANDO CEZAR ZARPELLON JUNIOR (OAB 121003/PR), MARCOS ELIANDRO CALIARI (OAB 53361/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010974-07.2025.8.16.0194 Processo: 0010974-07.2025.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): JOÃO VICENTE CAVALCANTE KFFURI Requerido(s): FELIPE TIAGO CAVALCANTE KFFURI
DECISÃO
1. Acolho o pedido formulado na petição de mov. 46.1. 1.1. Defiro a substituição do polo ativo da presente demanda. Proceda a Secretaria com as devidas anotações no sistema processual para que passe a constar como requerente a senhora Imaculada Conceição Cavalcante Kfouri, em substituição a João Vicente Cavalcante Kffuri.
2. Anotem-se as justificativas apresentadas pela parte autora acerca da impossibilidade de colheita da anuência das irmãs unilaterais do requerido.
3. Sem prejuízo, observo que a parte requerente deixou de se manifestar especificamente sobre o requerimento ministerial de mov. 37.1 no que tange à existência de inventário em nome do genitor falecido, Nagib Chicre Kffuri.
4. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça sobre a existência de inventário em nome do genitor do requerido; b) Junte aos autos o documento comprobatório do recebimento de benefício previdenciário pelo requerido, conforme noticiado na exordial.
5. Cumpridas as diligências ou transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.
6. Intimem-se. Diligências necessárias. Luciana Assad Luppi Ballalai Juíza de Direito
