Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., JOSE ALDEMIR PICININI
- Advogado
- MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 102184/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010974-89.2019.8.16.0170
SENTENÇA
1. Trata-se de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de JOSE ALDEMIR PICININI, ambos devidamente qualificados nos autos. O processo seguiu normalmente, até que as partes entabularam acordo (mov. 98.1). É a síntese do necessário.
DECIDO.
2. Em se tratando de direitos disponíveis e não se vislumbrando a obtenção, por intermédio do processo, de fim vedado por lei (artigo 142, Código de Processo Civil), HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, gerando efeitos somente entre elas, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
3. Frise-se que fica assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência.
4. Tratando-se de processo de conhecimento, e da composição de acordo antes da sentença, as partes estão dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme artigo 90, §3º do CPC.
5. À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado desta sentença.
6. Após cumpridas as diligências pertinentes e as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, promovendo-se as baixas e comunicações necessárias.
7. P.R.I. Demais diligências necessárias. Toledo, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto
