Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS
- Destinatários
- MKJ IMÓVEIS LTDA - APOLAR PINHAIS, CINDY ANAINA SOUZA BARBOSA, JANETE APARECIDA GABRIEL
- Advogados
- JOÃO CESÁRIO MOTA (OAB 18334/PR), AMARILDO CRISOSTOMO BARBOSA (OAB 13519/MT)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010976-77.2022.8.16.0033 Processo: 0010976-77.2022.8.16.0033 Classe Processual: Consignatória de Aluguéis Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$11.965,92 Autor(s): CINDY ANAINA SOUZA BARBOSA Réu(s): JANETE APARECIDA GABRIEL MKJ IMÓVEIS LTDA - APOLAR PINHAIS
1. Considerando que não houve o recebimento da inicial e não houve o pagamento das custas iniciais, verifica-se afronta ao disposto no art. 290 Código de Processo Civil, o qual dispõe que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
2. Isto posto, determino o cancelamento na distribuição deste processo, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e o consequente arquivamento dos autos, adotando as providências previstas no Código de Normas.
3.
Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
