Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA, MARIA LEONICE FERRAREZI RISSATO, ANDERSON GARCIA BEDIN, TIMOTEO CALISTRO DE SOUZA
- Advogados
- TIMÓTEO CALISTRO DE SOUZA (OAB 55093/PR), ANDERSON GARCIA BEDIN (OAB 57518/PR), ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA (OAB 67805/PR), JOÃO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010977-52.2018.8.16.0017 Processo: 0010977-52.2018.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$189.590,99 Exequente(s): ANDERSON GARCIA BEDIN ANDERSON HAMILTON ARAUJO DE SOUZA MARIA LEONICE FERRAREZI RISSATO TIMOTEO CALISTRO DE SOUZA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A
SENTENÇA
Iniciado o cumprimento de sentença, as partes apresentaram acordo em que os réus irão pagar R$ 189.590,99 (seq. 109.1). Homologo, para os devidos fins nos termos do art. 200, caput, 1ª parte, do Código de Processo Civil, o acordo havido entre as partes e documentado. Assim, nos termos do art. 487, III, “b” e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinto este feito. Custas remanescentes aos executados, conforme acordado.
Levantem-se eventuais bloqueios.
Registre-se e intimem-se. Oportunamente, atendidas as providências que se encontram determinadas no Código de Normas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
