Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Arapongas
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- WILSON AFONSO BIAZON
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9022 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010977-55.2024.8.16.0045 Processo: 0010977-55.2024.8.16.0045 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 16/08/2024 Autoridade(s): Autor do Fato(s): WILSON AFONSO BIAZON (RG: 14800070 null/SP e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) CHACARA SANTA RITA,
01 - SABÁUDIA/PR - Telefone(s): (43) 99931-4926
Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado, inicialmente, por meio da 5ª Central Regional de Flagrantes, para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 29 da Lei n° 9.605/98, em que figura como autor do fato Wilson Afonso Biazon (seq. 6.1/6.13). O Ministério Público na pessoa de seu representante, em parecer, opinou pelo arquivamento do presente (seq. 18.1), sendo imperioso concluir que lhe assiste razão.
Efetivamente, da análise dos autos, denota-se que foram instaurados dois procedimentos criminais para apuração do mesmo fato. Um tombado sob nº 0010936-88.2024.8.16.0045 e o presente Termo Circunstanciado. Assim sendo, acolho a manifestação ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos em relação ao Noticiado Wilson Afonso Biazon e determino a extração de cópia dos movs. 6.1/6.13 para juntada nos autos n. 0010936-88.2024.8.16.0045, ante a configuração de duplicidade de autos.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe, observando-se as determinações do Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e pedido ministerial, arquive-se. Diligências necessárias. Arapongas/Pr, datado e assinado automaticamente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
