Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Cambé
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- EBER JOSE ALVES RIBEIRO
- Advogado
- VICTOR HUGO DE SOUZA (OAB 72148/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: [email protected] Processo: 0010978-07.2024.8.16.0056 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 07/12/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EBER JOSE ALVES RIBEIRO
Vistos.
1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de EBER JOSE ALVES RIBEIRO para apurar a prática, em tese, do delito previsto no artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/1941. Analisando detidamente os autos, verifico que, em audiência preliminar (seq. 14.1), foi proposta a transação penal ao autor do fato, a qual foi aceita na mesma oportunidade. O Ministério Público, em manifestação de seq.45.1, pugnou pela extinção da punibilidade em favor do noticiado, em razão do cumprimento integral das condições pactuadas.
É o relatório.
Decido.
2.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 76, §§ 3º e 4º da lei 9099/95, e considerando o cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de EBER JOSE ALVES RIBEIRO nos termos do referido dispositivo legal.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
4. Oportunamente, arquivem-se.
5. Diligências necessárias. Cambé, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
