Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Largo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS ZORINHAK, CEZAR OTAVIO TORRES, GILMARA BONFIM DE JESUS
- Advogados
- VALTER LUIZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 50624/PR), JOICE VALPCOSKI BERTON (OAB 82215/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010979-92.2018.8.16.0026 Processo: 0010979-92.2018.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): CEZAR OTAVIO TORRES Réu(s): ANTONIO CARLOS ZORINHAK GILMARA BONFIM DE JESUS Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Cezar Otávio Torres em face de Antônio Carlo Zorinhal e Gilmara Bonfim de Jesus.
Procedeu-se ao envio de intimação pessoal eletrônica à parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias (mov. 95). Transcorrido o prazo in albis, os autos ficaram paralisados há mais de 30 dias, em virtude da inércia da parte requerente.
Decido. O processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, por inércia da parte requerente, que não diligenciou em dar andamento ao feito. Ademais, a legislação processual civil é clara ao equiparar a intimação eletrônica à pessoal, consoante norma expressa prevista no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, sendo desnecessário o envio de carta, com aviso de recebimento. Dispensadas as formalidades legais previstas no art. 485, § 1º, CPC, vez que não houve resistência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade da condenação imposta por litigar a parte requerente sob o pálio da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C. Diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema.
Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
