Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, MARCOS DOMINGUES DE PAULA
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), EVANDRO JOSE MARTINS (OAB 83153/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010981-47.2018.8.16.0031 Processo: 0010981-47.2018.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): MARCOS DOMINGUES DE PAULA (RG: 106620458 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.***.***-83) Rua Astorga, 5243 - Jardim das Américas - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.030-400 Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) R.
Senador Dantas, 74 5º Andar - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.031-205 - E-mail: [email protected]
Cumpra-se o artigo 120 da Portaria nº 01/2020 deste Juízo. Diante dos substabelecimentos juntados nos eventos 100.1 e 101.2, façam-se as anotações necessárias. Considerando que o credor não impugnou o valores pago pela devedora, que compareceu em Juízo e ofertou em pagamento o valor que entende devido antes de ser intimado para o cumprimento de sentença conforme lhe autoriza o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 526, § 3º, 771 c/c 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas de execução considerando que houve o cumprimento voluntário da sentença. Tendo em vista que no caso em exame houve o cumprimento voluntário da sentença, não há que se falar em arbitramento de honorários advocatícios nesta fase processual. Tratando-se de valor incontroverso, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para fins de levantamento do valor depositado na conta judicial indicada no evento 102.1 com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias, observando-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas. Guarapuava, 23 de fevereiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
