Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Araucária
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PAULO EDUARDO QUINTANA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010982-16.2019.8.16.0025 Processo: 0010982-16.2019.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 13/05/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): CRISTINA SARGI LARIANA SARGI ORTIZ DE SOUZA Réu(s): PAULO EDUARDO QUINTANA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de ação penal na qual PAULO EDUARDO QUINTANA foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 147 do Código Penal e 21 DL 3.688/41. O denunciado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo em 27.12.2021, conforme termo de audiência (mov. 51.1). O Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do réu, em razão do cumprimento das condições, bem como pelo decurso do prazo (mov. 65.1).
É o essencial a ser relatado.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO Em análise ao processo verifico que houve o integral cumprimento da proposta de transação penal (mov.60.1). Constata-se ainda que o benefício não foi revogado. Além disso, não há informação de nova prática delituosa.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade do beneficiado PAULO EDUARDO QUINTANA, em relação aos fatos denunciados na presente ação penal, com fulcro no art. 89, § 5º, da .
