Intimação
D- Órgão
- 15ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, LAURO MULLER, ANA LUCIA BORSATO, FABIO LUCIANO BORSSATO, SUELY CERQUEIRA DE SOUZA BORSSATO
- Advogados
- LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), DANIEL CACCAVELLA CARDOZO (OAB 83383/PR), GUSTAVO AYDAR DE BRITO (OAB 33984/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento 0010983-66.2025.8.16.0000 - 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina Agravante: Banco do Brasil S/A Agravados: Ana Lucia Borsato, Fabio Luciano Borssato, Lauro Muller e Suely Cerqueira de Souza Borssato CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DECISÃO
QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO NA ORIGEM.
DECISÃO
AGRAVADA REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
Vistos e examinados estes autos 0010983-66.2025.8.16.0000, de agravo de instrumento, em que é agravante Banco do Brasil e agravados Ana Lucia Borsato, Fabio Luciano Borssato, Lauro Muller e Suely Cerqueira de Souza Borssato.
1)
RELATÓRIO: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão proferida nos autos 0017926-63.2002.8.16.0014, de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência, promovido pelos agravados em face do agravante, que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos seguintes termos: “O executado Banco do Brasil apresentou no seq. 70.1 impugnação ao cumprimento de sentença (data 07/09/2024), questionando os cálculos apresentados pelo exequente (seq. 132.1).
