Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de União da Vitória
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- AUTORIDADE POLICIAL 4ª SUBDIVISÃO POLICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5120 - Celular: (42) 2130-5138 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010985-14.2016.8.16.0174 Processo: 0010985-14.2016.8.16.0174 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 19/07/2014 Autoridade(s): AUTORIDADE POLICIAL 4ª Subdivisão Policial Vítima(s): O ESTADO Indiciado(s): A Apurar
Vistos etc.
1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos delitos previstos no artigo 15, caput, da lei 10826/2003, em tese praticados em 21/07/2014. O Ministério Público, como titular da ação penal, requereu a declaração da extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime de disparo de arma de fogo (mov. 8.1).
É o breve relatório.
DECIDO.
2. Percebe-se que o delito de disparo de arma de fogo realmente se encontra prescrito, visto que os fatos se deram em 21/07/2014, a prescrição ocorre em oito anos (artigo 109, IV, do Código Penal) e até o presente momento não houve o recebimento da denúncia.
3. Sendo assim, em acatamento ao requerimento do Ministério Público (mov. 8.1), declaro extinta a punibilidade de Luciano Cardoso da Cruz, com relação ao crime de disparo de arma de fogo, com fundamento nos artigos 107, IV e 109, IV, ambos do Código Penal e artigo 61, caput do Código de Processo Penal.
Cumpra-se. Dil. nec. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 15 de junho de 2023. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente)
