Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, JARDIM OURO BRANCO HOLDINGS - EIRELI
- Advogados
- CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 80708/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ (OAB 36481/PR), MARCOS VIANA COSTÓDIO (OAB 49526/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Processo nº: 0010986-87.2023.8.16.0130 Exequente(s): JARDIM OURO BRANCO HOLDINGS - EIRELI Executado(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Vistos etc...
1. Diante da comprovação de que a obrigação executada foi devidamente adimplida, com o cancelamento da fatura nos sistemas da Executada (mov. 118), impõe-se o reconhecimento da satisfação integral do cumprimento de sentença e, por conseguinte, a extinção extinção da execução.
2.
Posto isso, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Intimem-se.
4. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações necessárias, notadamente observando as determinações do artigo 457 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e arquivem-se.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
