Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE BITURUNA/PR, CRISTIANO BERNARDO ROVEDA
- Advogado
- MANUELLA LUCIA ZANINI FADEL (OAB 41510/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010986-91.2019.8.16.0174 Processo: 0010986-91.2019.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.336,93 Exequente(s): Município de Bituruna/PR Executado(s): Cristiano Bernardo Roveda
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Bituruna que requereu a extinção do feito após o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, extingo a execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetem-se os autos para Contadoria, para atualização. Custas pela executada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações do Código de Normas. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. União da Vitória, 11 de novembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
