Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Curitiba - PUC-Cajuru
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., MICHAEL ANDRADE DA SILVA
- Advogados
- REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137/PR), GIULLIA CASTAGNARA ANDRIANO (OAB 117944/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0010987-76.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): MICHAEL ANDRADE DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Autos nº. 0010987-76.2024.8.16.0182 Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de sentença do d.
Juiz Leigo (mov. 38.1), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta
