Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GARANTE SERVICOS DE APOIO S/C, AZEVEDO & PASTE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO (OAB 43000/PR), GABRIELA SCHWARZ SURKAMP (OAB 102634/PR), FELIPE OLIVEIRA FREIRE (OAB 100522/PR), RAFAEL SEVERO FAGUNDES (OAB 100676/PR), BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 93980/PR), VICTOR MILAROSKI (OAB 108374/PR), VITOR MURILO BETENHEUSER BAZZANI (OAB 110435/PR), FERNANDA CAROLINI DE PAULA DA SILVA (OAB 121211/PR)
E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível
Vistos e Examinados AZEVEDO&PASTE ADVOGADOS ASSOCIADOS deflagraram em face de GARANTE SERVIÇOS DE APOIO S/C o presente cumprimento da sentença, manifestando no movimento 100.1, concordância com o depósito efetuado à ref. 86.2 SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. Vislumbra-se, no caso em apreço, que a devedora, regularmente intimada do montante da condenação já liquidada, aprouve depositar a quantia apontada, dando integral cumprimento à sentença exarada, desvinculando-se da responsabilidade patrimonial que lhe recaia por força de sentença condenatória transitada em julgado.
Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 523 c/c artigo 924, II, ambos do CPC. Custas pelo vencido. Honorários nihil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente Arquive-se. Curitiba, 29 de maio de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
