Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEL MICHAELIS
- Advogados
- MAGALI APARECIDA FÁVARO (OAB 92272/PR), JOÃO MARCOS MARIANI JUNIOR (OAB 119433/PR), GIANNY VANESKA GATTI FELIX (OAB 22304/PR), AMANDA RAFAELA DRUZIAN (OAB 49630/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0010992-08.2024.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.200,00 Polo Ativo(s): Condomínio Residencial Del Michaelis representado(a) por Renildo Jose Giacomin Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos. Indefiro o pedido da sequência 56.1 e mantenho a extinção do feito, conforme sentença da sequência 50/52, uma vez que inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade em sua fundamentação. Frise-se que, após a prolação da sentença, esta somente poderá ser modificada através do recurso próprio, não podendo ser alterada por simples petição. Destaca-se, por fim, que o pedido da sequência 56.1 não suspende e muito menos interrompe o prazo recursal.
Intimem-se as partes desta decisão. Oportunamente, ao arquivo. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
