PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): HENRIQUE DE LIMA FRANÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Yabagata Endo, da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, FAZ SABER a todos que virem
o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0010992-20.2025.8.16.0035, em que é(são) autor(es)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) HENRIQUE DE LIMA FRANÇA, e que não foi possível localizar
pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoHENRIQUE DE LIMA FRANÇA, portador(a) do RG 13581489 SSP/PR e CPF
103.***.***-82, nascido(a) em 05/01/1998, natural de CURITIBA, filho(a) de DULCILENE CANDIDA DE LIMA e EDILSON
, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve CARVALHO FRANÇANOTIFICAÇÃO
em seu desfavor, como incurso nas penas do art. da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos),oferecimento de denúnciaXXX
conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “ Em 22 de maio de 2025, por volta das 19h30min, no terreno, localizado na Rua
Euclides Bandeira, nº 09, bairro Borda do Campo - Planta Nemari, neste Município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o
denunciado HENRIQUE DE LIMA FRANÇA – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a
seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – trazia consigo drogas, com a finalidade de fornecimento a
terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em quantidade equivalente a 11 g (onze gramas),
fracionados em 40 (quarenta) pedras, da substância entorpecente Erythroxylum coca, sob a forma de “crack”, causadora de dependência
e de uso proibido no Brasil, conforme Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, a qual foi encontrada e apreendida, pelos Policiais
Militares, na roupa íntima do denunciado. Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo, em via pública, na Rua Euclides Bandeira, em
frente ao nº 09, bairro Borda do Campo - Planta Nemari, neste Município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, o denunciado
HENRIQUE DE LIMA FRANÇA – agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita,
além de plena ciência da reprovabilidade de sua conduta – guardava drogas, com a finalidade de fornecimento a terceiros, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em quantidade equivalente a 2,154 (dois quilogramas e cento e
cinquenta e quatro gramas), fracionados em 03 (três) tabletes grandes e outros pequenos, além de alguns ziplocks, da substância
entorpecente Cannabis Sativa Lineu, popularmente conhecida como “maconha”, causadora de dependência e de uso proibido no Brasil,
conforme Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, a qual foi encontrada e apreendida, pelos Policiais Militares, durante revista veicular,
no interior de um travesseiro, que estava no veículo I/FIAT SIENA FIRE FLEX, ano 2010, cor branca, placa/UF MIY3231/PR, que pertencia
/estava na posse do denunciado. Na ocasião, foram apreendidos, também, i) 490,00 (quatrocentos e noventa reais), ii) material escolar de
cor cinza; iii) 01 (uma) balança de precisão, modelo SF-400; iv) 01 (um) aparelho telefone celular; e iv) 01 (um) automóvel I/FIAT SIENA
FIRE FLEX, ano 2010, cor branca, placa/UF MIY3231/PR, chassi 8AP17206LB2186734, tudo conforme os ofícios de comunicação de
praxe (mov. 1.1/1.3), auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência (mov. 1.5), termos de depoimentos (mov. 1.6/1.11),
auto de exibição e apreensão (mov. 1.12), termo de promessa legal (mov. 1.13), auto de constatação provisória de drogas (mov. 1.14),
mídias (mov. 1.15/1.18), termo de interrogatório (mov. 1.19/1.20), nota de culpa (mov. 1.21), documentos digitalizados (mov. 1.22) e
relatório da autoridade policial (mov. 34.1)." e à sua para, no , ;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) diasarguir preliminares e invocar
todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
Se a resposta não for apresentada no prazo estipulado, o(a) Magistrado(a)testemunhas, até o número de 5 (cinco).
nomeará defensor(a) público. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos
e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Ruth Carla Bergamasco, Analista Judiciário, conferi e digitei.
São José dos Pinhais, 23 de fevereiro de 2026.
Rodrigo Yabagata Endo
Juiz de Direito
: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br
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