Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOS, JOSIEL ROSA SILVERIO
- Advogado
- GABRIELA RUZZENE (OAB 116321/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO VARA CRIMINAL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, Nº. 284 - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3272-2532 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010992-33.2019.8.16.0131 Processo: 0010992-33.2019.8.16.0131 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 30/08/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSIEL ROSA SILVERIO Valdemar Ribeiro dos Santos
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, em exercício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOSIEL ROSA SILVERIO e VALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOS, dando-os como autores, em tese, na sanção do artigo 180, caput do Código Penal, nos seguintes termos: 1º Fato “Em data e horário não especificado, mas certo que entre os meses de maio e agosto de 2019, no ‘Trevo da Patrolinha’, localizado na Rodovia PR-280, bairro São Cristóvão, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, o denunciado VALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOS, com consciência e vontade, adquiriu, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um veículo VW/Fusca, cor verde, de placas AHL-19301 , com alerta de furto2 , da pessoa de Valdir Pires (após visualizar um anúncio na rede social ‘Facebook’).
Segundo consta nos autos, o denunciado Valdemar entregou a Valdir, em troca do veículo, dois aparelhos de som, que totalizaram o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), quando, na verdade, o valor real do automóvel era de R$ 7.658,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais)3 , sendo certo que o denunciado VALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOS sabia que o veículo era produto de crime, tendo em vista que não possuía nenhum tipo de documentação idônea; que o preço pago era muito inferior ao valor real do automóvel; e que o denunciado nem sequer procurou saber quem era a pessoa que estava lhe vendendo o veículo”. 2º Fato “Em data de 30 de agosto de 2019, por volta das 14h30, uma equipe da Polícia Militar foi informada que na Rua Santo Expedito, nº 49, bairro Sudoeste, nesta cidade e comarca de Pato Branco/PR, um veículo VW/Fusca, cor verde, de placas AHL-1930 (veículo este descrito no 1º fato), com alerta de furto, estaria sendo ofertado para a venda pelo denunciado .
