Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CLAUDIA APARECIDA DA SILVA, CLAUDETE APARECIDA SILVA, LETÍCIA DA SILVA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Processo: 0010992-36.2019.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$200,00 Exequente(s): CLAUDETE APARECIDA SILVA Executado(s): CLAUDIA APARECIDA DA SILVA LETÍCIA DA SILVA BRAZ
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação do direito do exequente, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se. Intimem-se. Ante a inércia da parte credora em proceder ao levantamento dos valores depositados nos autos pela parte devedora, destine-se o montante ao Funrejus, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Em seguida, arquivem-se, efetuando-se baixa no distribuidor e demais registros. Pinhais, data de inclusão no sistema. Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito Supervisor
