Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pato Branco
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARCIO SCHAITLER JUNIOR, DAIANE ZEFERINO
Autos nº 0010992-57.2024.8.16.0131 (Medida de Proteção) Ante a narrativa constante do boletim de ocorrência, bem como requerimento e declarações da vítima no sentido de que o noticiado a ameaçou de morte e a agrediu fisicamente, o que foi corroborado pelo auto de constatação provisória de lesões corporais (evento 1.3), entendo prudente, por ora, determinar a aplicação da medida protetiva prevista no artigo 22, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 11.340/06, ou seja, a proibição do noticiado de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação.
Intime-se o noticiado Marcio Schaitler Júnior, dando-lhe ciência que o descumprimento da ordem judicial poderá ocasionar a decretação da sua prisão preventiva, conforme previsto no artigo 20 da referida lei.
Intime-se também a vítima do conteúdo desta decisão. Fixo em 06 (seis) meses o prazo de vigência da medida protetiva. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, apensem-se os autos ao respectivo inquérito policial. Diligências necessárias. Pato Branco, 01º de outubro de 2024. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
