Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Matinhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MATINHOS/PR, AURORA MENDES ALVES
- Advogado
- MICHEL LAUREANTI (OAB 31104/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0010994-58.2013.8.16.0116 Processo: 0010994-58.2013.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$397,42 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): AURORA MENDES ALVES Trata-se de exceção de pré-executividade interposta pela Fazenda Pública Municipal em face da intimação para pagamento de custas processuais, alegando ausência de capacidade postulatória dos Escrivães, a nulidades das RPV’s expedidas para pagamento das custas e impedimento dos exequentes para movimentar a demanda.
É o relatório.
Decido. Da análise detida do feito, verifica-se que, após prolação da sentença de extinção e consequente trânsito em julgado, houve requerimento dos escrivães para cobrança de custas, tendo sido na sequência indeferido tal requerimento e determinado apenas o cálculo de custas processuais e intimação para pagamento. Nota-se que, em que pese ter sido requerido a cobrança de custas mediante certidão, não houve determinação de início da execução, havendo apenas a intimação do cálculo das custas na forma do Decreto Judiciário nº 738/2014.
Diante disto, deixo de analisar a exceção de pré-executividade acostada aos autos pelos motivos expostos acima. No mais, e tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento das custas processuais e, tendo em vista a interposição de exceção de pré-executividade pela Fazenda, caracteriza-se impugnação ao cálculo, ou seja, não houve recolhimento voluntário. Desse modo, autorizo a expedição de certidão para cobrança das custas pelos serventuários, em autos apartados.
Não havendo outras pendências, arquivem-se.
Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
