Intimação
D- Órgão
- Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, PATRICIA DAL BEM BERNARDINI
- Advogado
- ANA BEATRIZ BALAN VILLELA (OAB 31401/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - Celular: (41) 3210-7091 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010994-74.2011.8.16.0004
I. Acolho o retro pedido formulado pela parte exequente de desconsideração do requerimento de extinção da execução.
II. Certifique-se à Secretaria quanto: II.a) a intimação da parte executada a respeito da indisponibilidade de valores. Com decurso de prazo, fica, desde já, convertida a indisponibilidade em penhora, com base no artigo 854, § 5º do CPC; II.b) Em seguida, caso ainda não realizado nos autos, intime-se a parte executada para que, querendo, no prazo legal, apresente Embargos à Execução. Observe-se que na hipótese de a carta de citação ter sido recebida por terceiros e não havendo advogado constituído nos autos, com base no artigo 12, § 3º da LEF, a intimação da penhora deverá ser pessoal por meio de carta com AR/MP.
Havendo retorno negativo do AR expeça-se mandado de intimação; II.c) Na hipótese de decurso de prazo, ausência de ajuizamento de Embargos à execução e/ou de qualquer manifestação da parte executada após a intimação da penhora, autorizo, desde já, a conversão do depósito em renda. Para tanto, expeça-se o respectivo alvará em favor do exequente.
III. Após o levantamento de valores, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento da execução. Em caso positivo, deverá apresentar bens à penhora sob pena de extinção com fundamento na Resolução nº 547 do CNJ.
IV. Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da Portaria do Juízo. Int. Curitiba, 02 de julho de 2024. Marcelo Mazzali Magistrado
