Intimação
D- Órgão
- 20ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- VECTRA CONSTRUTORA LTDA, CVN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, MILTON RIBEIRO DA SILVA, ROSA MARIA DE JESUS SILVA
- Advogados
- PEDRO RODRIGO KHATER FONTES (OAB 26044/PR), ROSÂNGELA KHATER (OAB 6269/PR), LAÍZA LAYSLA DA SILVA (OAB 97929/PR), VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010996-57.2024.8.16.0014 Recurso: 0010996-57.2024.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Compra e Venda Embargante(s): vectra construtora ltda CVN - Empreendimentos Imobiliários Ltda Embargado(s): MILTON RIBEIRO DA SILVA ROSA MARIA DE JESUS SILVA
1. Considerando a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração ora opostos, intimem-se os embargados para que, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 1.023, §2º, do CPC/15.
2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Curitiba, 27 de fevereiro de 2024. ANA LÚCIA LOURENÇO Relatora nº12
