Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, ODAIR JOSÉ DE ANDRADE
- Advogado
- DENIO LEITE NOVAES JUNIOR (OAB 10855/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010997-29.2017.8.16.0033 Processo: 0010997-29.2017.8.16.0033 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$26.977,92 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ODAIR JOSÉ DE ANDRADE
1. Considerando que noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no artigo 924, II do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos.
2. Sem custas remanescentes nos termos da certidão retro.
3. Como consequência, determino a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo presente juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc). Se existentes valores depositados nos autos, expeça-se alvará nos termos em que requerido.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se.
5.
Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, 26 de julho de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
