Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM S/A, VALTER LUIS KOLLN
- Advogados
- EDIO JUNIOR SCHALLENBERGER (OAB 85206/PR), BRUNA BOGONI BAUMGARTEN (OAB 85207/PR), ISABELLA BOGONI BAUMGARTEN (OAB 96809/PR), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R. Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011010-34.2019.8.16.0170 M Processo: 0011010-34.2019.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): VALTER LUIS KOLLN Polo Passivo(s): TIM S/A As partes informam a celebração de composição (mov. 137.1).
HOMOLOGO a transação das partes, julgando extinto este processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Na hipótese de omissão no acordo, reverta-se ao credor/exequente. Dispensado o prazo recursal (arts. 999 e 1.000, CPC; art. 41, Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
