Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, UÉLITON LOURENÇO DOS SANTOS LIMA
- Advogado
- SANTIAGO CARVALHO LUIZ (OAB 66527/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: [email protected] Processo: 0011046-35.2022.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/04/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): UÉLITON LOURENÇO DOS SANTOS LIMA
I – O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia (seq. 69.1) contra UÉLITON LOURENÇO DOS SANTOS LIMA nos seguintes termos: “Consta dos autos que, em data de 02 de abril de 2022, por volta das 09:30 horas, o ora denunciado Uéliton Lourenço dos Santos Lima, de forma deliberada e consciente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, dirigia, sem permissão para dirigir ou carteira de habilitação, o veículo marca GM - Prisma, placas AQB 8497, pela Rua Guararapes, sendo que, ao chegar no cruzamento com a Av.
Água Verde, avançou o semáforo vermelho, gerando perigo de dano, e acabou abalroando lateralmente o veículo marca Honda – HRV, placas BBV 7113, conduzido por João Dirceu Bressan, que trafegava regularmente pela segunda via mencionada, o qual acabou capotando, conforme Bateu e vídeo, itens 7.7 e 42.2, respectivamente, causando danos materiais. A Polícia Militar foi acionada e compareceu no local, sendo que, em contato com os motoristas dos veículos envolvidos no abalroamento, acabaram constatando que o denunciado Uéliton Lourenço dos Santos Limanão possui habilitação para dirigir veículos automotores, ocasião em que foi detido e encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito para a lavratura do presente termo circunstanciado”.
Prejudicadas as propostas de transação penal e de suspensão condicional do processo devido antecedentes. A defesa foi apresentada e a denúncia recebida em audiência (seq. 106.4). Inquiridas duas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e realizado o interrogatório. Alegações finais do Ministério Público apresentadas em seq. 113.1 e pela defesa em seq. 117.1.
II – A materialidade e a autoria podem ser extraídas do Termo Circunstanciado de seqs. 7.1/7.9 e da inquirição das testemunhas em audiência. O réu dirigia o veículo GM Prisma, placas AQB-8497, sem habilitação e se envolveu em acidente de trânsito. Na delegacia disse que “estava levando a sua namorada, Mikaela no trabalho e, logo após iria levar o veículo na oficina do Sr. Flávio. Perguntado ao noticiado se a atual proprietária do veículo sabia que, no momento, ele não tinha cnh: o mesmo respondeu que não” (seq. 7.9).
