Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., JOSÉ FERNANDES DA SILVA
- Advogados
- ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 63283/PR), PAULO TURRA MAGNI (OAB 63284/PR), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 63285/PR), JÉSSICA FERNANDA CORRÊA (OAB 91851/PR), THAYLA FERNANDA DA SILVA (OAB 95660/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 2102-1335 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1334 - Celular: (43) 2102-1335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011069-41.2021.8.16.0044 Processo: 0011069-41.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.247,78 Polo Ativo(s): JOSE FERNANDES DA SILVA (RG: 48272452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 556.***.***-34) Rua Manoel de Almeida Filho,
80 - Jardim Laranjeiras - APUCARANA/PR - CEP: 86.811-160 Polo Passivo(s): BANCO ITAUCARD S.A. (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-70) PRAÇA RUI BARBOSA, 588 - CENTRO - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-005
SENTENÇA
Efetuado voluntariamente o depósito da condenação (mov. 50.3/80.4), a parte exequente manifestou-se nos Autos requerendo a expedição de Alvará, sendo sua concordância com os valores presumida (mov. 84.1). Assim, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE Alvará Judicial dos valores depositados em favor da parte exequente, para a conta indicada no mov. 84.1.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA
