Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER, JOSÉ OTAVIO DOS SANTOS, ROBERTO BELETATO DOS SANTOS, ADRIANA BELETATO DOS SANTOS BALANCIERI, TEREZA BELETATO DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE OTAVIO DOS SANTOS
- Advogados
- ÍTALO MEDEIROS CISNEIROS (OAB 84468/PR), ANTONIO CLARIDES MODENA (OAB 8821/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos nº 0011069-59.2024.8.16.0004
I. Ante a duplicidade de incidentes distribuídos em
favor do mesmo credor falecido, José Otávio dos Santos, determinou-se o
arquivamento do presente caderno, com prosseguimento do cumprimento de
sentença apenas nos autos de nº 0008999-69.2024.8.16.0004.
II. Nada obstante, certificou-se que o depósito
realizado no processo de origem foi transferido e vinculado a estes autos (mov.
23).
III . Assim, a fim de possibilitar o prosseguimento do
feito com a satisfação dos credores (sucessores), proceda-se a transferência do
montante aqui depositado para os autos de nº 0008999-69.2024.8.16.0004.
IV . Em seguida, seja aquele feito concluso. Para
tanto, traslade-se cópia da presente decisão ao caderno em questão.
V. Em seguida, cumpra-se a decisão de mov. 17 e
ARQUIVEM-SE estes autos.
Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, 07 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Guilherme de Paula Rezende
Juiz de Direito
