Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., KLEVERSON MARCOS LOPES DA SILVA
- Advogado
- PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011113-66.2019.8.16.0194 Processo: 0011113-66.2019.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$47.471,96 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Kleverson Marcos Lopes da Silva
Vistos, Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente. Não houve contestação da parte requerida, sendo dispensável o seu consentimento (art. 485, §4º do CPC). Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do NCPC. Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. À Secretaria para que providencie eventuais desbloqueios.
Havendo valores depositados em conta vinculada aos autos, expeça-se alvará em favor do credor respectivo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Cumpridas as determinações do CNCGJ, oportunamente arquive-se. Curitiba, 18 de junho de 2021. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
