Intimação
D- Órgão
- 17ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ROBERTO BONFIM, VILSON HAACK
- Advogado
- PAULO RICARDO STEIGER MACEDA (OAB 74211/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº 0011119-63.2025.8.16.0000 Recurso: 0011119-63.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Agravante(s): Vilson Haack Agravado(s): Roberto Bonfim VISTOS.
I. Embora o presente agravo de instrumento tenha sido interposto pela parte autora em face da decisão que determinou a emenda da petição inicial (mov. 9.1/orig.), esta relatoria determinou a baixa dos autos para oportunizar o exercício do juízo de retratação (mov. 8.1/TJ). Com isso, em 06/03/2025, uma nova decisão foi proferida nos autos de origem, com revogação da decisão aqui questionada (mov. 20.1/orig.).
II. Diante da superveniente decisão (mov. 20.1/orig.), resta prejudicada a análise do presente recurso por perda de objeto, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015[1], deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.
III. Intimações e diligências necessárias. [1] Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Curitiba, 10 de março de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
