Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Cascavel - Anexo à 3ª Vara Criminal de Cascavel
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatário
- MATHEUS GUILHERME DE JESUS CAMARGO
- Advogado
- WELLINGTHON LUIZ LORENÇATTO SILVÉRIO (OAB 85145/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CASCAVEL - ANEXO À 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº 0011119-63.2026.8.16.0021 VISTOS etc.
1. Proceda-se na forma requerida na seq. 1.1.
2. Em seguida, faça-se, desde logo, a remessa dos autos ao Ministério Público, de modo a viabilizar a fiscalização das condições ajustadas à guisa de acordo de não persecução penal.
3. Com efeito, na linha do que restou deliberado pela Douta Corregedoria-Geral da Justiça nos autos da consulta administrativa de nº 0103474-13.2019.8.16.6000 (SEI/TJPR), "[a] fiscalização acerca do cumprimento das condições do ANPP é atribuição do Ministério Público, contudo, no âmbito de autos de processo que devem tramitar no Poder Judiciário" (destaquei). Int. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 13 de março de 2026.
WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito.
