Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Pinhais
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- CALEBE NUNES DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011166-40.2022.8.16.0033 Processo: 0011166-40.2022.8.16.0033 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 13/12/2022 Autoridade(s): Indiciado(s): CALEBE NUNES DOS SANTOS MONTEIRO (RG: 163882337 SSP/PR e CPF/CNPJ: 994.***.***-72) CNTRO, 2222 - CURITIBA/PR
Vistos etc. Acolho o parecer Ministerial retro, cujas razões adoto por brevidade, e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTE INQUÉRITO POLICIAL, face à atipicidade da conduta investigada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o indiciado para efetuar o levantamento integral da fiança prestada (comprovante no mov. 21), em cinco dias, nos termos do artigo 337 do Código de Processo Penal. Se o prazo decorrer em branco, destine-se o valor ao FUNREJUS, nos termos previstos no Código de Normas. Em relação ao delito de comunicação falsa de crime (art. 340 do Código Penal), cometido, em tese, por ROUDINELLY NASCIMENTO, determino a extração de cópia integral dos autos e sua remessa ao Juizado Especial Criminal deste Foro Regional para apuração do referido delito.
Ante a informação de que a motocicleta apreendida já foi restituída (mov. 19.7), proceda-se à baixa de tal apreensão nos registros processuais. Cientifiquem-se o Ministério Público e a Autoridade Policial. Anotações e comunicações necessárias. Pinhais, na data de inclusão no sistema. Carolina Gabriele Spinardi Pinto Juíza de Direito Substituta
