Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Ponta Grossa - Anexo à 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MARCOS ASAFE CIRQUEIRA SILVA
- Advogado
- ERNESTIDES CAVALHEIRO (OAB 94496/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE PONTA GROSSA - ANEXO À 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-21.2021.8.16.0019 Processo: 0011237-21.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): MARCOS ASAFE CIRQUEIRA SILVA O(A) beneficiado(a) Marcos Asafe Cirqueira Silva cumpriu integralmente a condição estipulada no acordo de não persecução penal (movimento 140.1).
Dessa forma, determino o arquivamento do presente feito. Junte-se cópia desta decisão nos autos principais e venham conclusos para declaração da extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964/2019). Ponta Grossa, 09 de janeiro de 2023. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito
