Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- HERMES RICARDO SOARES DE MACEDO, ENIVALDO BERTAZZO DANSIGUER
- Advogado
- ALEXANDRA DE OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011237-77.2020.8.16.0044 Processo: 0011237-77.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.028,14 Polo Ativo(s): HERMES RICARDO SOARES DE MACEDO (RG: 15452252 SSP/SP e CPF/CNPJ: 049.***.***-66) Rua Bella, 1065 - até 696/697 - Vila Nova - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-260 Polo Passivo(s): ENIVALDO BERTAZZO DANSIGUER (CPF/CNPJ: 214.***.***-99) Rua Alexandra, 187 - Vila Bruna - APUCARANA/PR - CEP: 86.809-090
DECISÃO
Tendo em vista a omissão da parte requerente em relação ao cumprimento do determinado no despacho (seq. 39.1), INDEFIRO o pedido de isenção das custas processuais (seq. 37.1), pois não comprovou a necessidade dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Deste modo, tendo sido a parte condenada nos termos do Enunciado nº. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), deverá esta arcar com as custas processuais, não podendo ajuizar esta demanda novamente até o adimplemento das referidas custas.
CUMPRA-SE a Instrução Normativa nº 12/2017. Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas e anotações. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA
