Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, NELCINDA APARECIDA LOPES VAZ
- Advogados
- JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), MARIA LUCIA DEMETRIO SPARAGA (OAB 22499/PR), ELIZABET NASCIMENTO (OAB 12845/PR), LUCIANO SILVA DE LIMA (OAB 63354/PR), KARL GUSTAV KOHLMANN (OAB 36130/PR), VINICIUS KRAINER (OAB 56926/PR), KARIN KASSMAYER (OAB 36352/PR), WILSON EDGAR KRAUSE FILHO (OAB 42135/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0011368-10.2023.8.16.0024 Recurso: 0011368-10.2023.8.16.0024 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): NELCINDA APARECIDA LOPES VAZ O Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução do recurso especial a este Tribunal tendo em vista a vinculação com o Tema n° 1221 daquela Corte, para que oportunamente seja observado o previsto nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, determino o sobrestamento do presente feito até a deliberação do e. Superior Tribunal de Justiça, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, acerca da seguinte questão submetida a julgamento: “Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.” Confira-se: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto".
2. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de controvérsia, com determinação de providências, notadamente o sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. (ProAfR no REsp n. 2.090.538/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 17/11/2023.) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestação de serviço público de tratamento de esgoto".
