Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- XS3 SEGUROS S.A.
- Advogados
- MARIANA FERRUCCI BEGA (OAB 263968/SP), THAIS DE ANDRADE LIMA SANTANA (OAB 30542/DF), LUÍSA LIMA BASTOS MARTINS (OAB 73681/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: [email protected] Processo: 0011368-12.2025.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$45.000,00 Polo Ativo(s): SERGIO LUIZ KLEINHANS Polo Passivo(s): XS3 SEGUROS S.A.
DESPACHO
1. Em atenção ao necessário contraditório previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o vídeo apresentado no mov.
17. 2. Após, considerando a inércia das partes quanto ao interesse de produção de provas no prazo estabelecido na audiência de conciliação, determino a remessa dos autos a um dos Juízes Leigos atuantes neste Juizado para elaboração projeto de sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3. Por fim, voltem conclusos para análise, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Intimações e Diligências Necessárias Pinhais, datado eletronicamente. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito
