Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARLON BONFIM FILIPIN
- Advogado
- ALEXANDRE FRANCO MATEUS (OAB 110392/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Processo: 0011368-19.2025.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.120,15 Exequente(s): Marlon Bonfim Filipin Executado(s): DAVID DA SILVA MENDES
1.
Intime-se o procurador do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria deste Juízo, munido dos títulos originais que embasam a execução, observando apenas os títulos vencidos, a fim de que eles sejam carimbados, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 1.1. Fica a parte ciente de que deverá juntar, no PROJUDI, cópia das cártulas carimbadas, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
2. Sem prejuízo do acima exposto, cite-se o executado para pagamento do débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, CPC/2015). 2.1. Não localizado o devedor para citação (item 2), intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95). 2.1.1. Em sendo indicado logradouro diverso dos já diligenciados nos autos, cumpra-se novamente o exarado no item 2 e seguintes, observando-se a nova localização informada. 2.1.2.
Havendo, contudo, requerimento de busca de endereços do executado através dos sistemas conveniados, proceda-se à pesquisa através do CHAVE COPEL, INFOJUD e SIEL-TRE/PR (neste último, somente se a parte for pessoa física). 2.1.2.1. Inexistindo nos autos informações suficientes à realização das buscas, intime-se o autor/exequente para fornecê-las. 2.1.2.2. Com a juntada das consultas, diga o credor, cumprindo-se, a depender da resposta, o exarado no item 2.1.1 deste despacho.
3. Ocorrendo citação válida e decorrido o prazo legal indicado: 3.1.
