Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR, ADILSON CORREIA SILVA
- Advogados
- YUNES SAROUT (OAB 87749/PR), CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR), NABIL HÉLIO BEURON (OAB 46406/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-33.2020.8.16.0018
Vistos e examinados estes autos: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se as partes. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as baixas e anotações de estilo no boletim mensal de movimentação forense, independentemente de nova conclusão.
Demais Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto
