PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-36.2024.8.16.0004 Processo: 0011368-36.2024.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$128.945,43 Autor(s): Doroti Ferreira Padilha Réu(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ
1. Deixo de designar audiência de conciliação prévia, porquanto o direito tutelado não admite autocomposição (artigo 334, §4º, do Código de Processo Civil).
2. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo legal, com a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil.
3. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes da Portaria de Atos Ordinatórios desta Secretaria Unificada.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de julho de 2025. EDUARDO LOURENÇO BANA Juiz de Direito Substituto