Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Largo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAROLINA FERNANDA BOLAKE BASSO, JEAN MICHEL BASSO, EDIFICIO RESIDENCIAL TREVISO
- Advogado
- EDVALDO IRINEU REINERT (OAB 44203/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo,
01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-38.2022.8.16.0026 Processo: 0011368-38.2022.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.722,87 Exequente(s): EDIFICIO RESIDENCIAL TREVISO Executado(s): Carolina Fernanda Bolake Basso JEAN MICHEL BASSO
Vistos, etc... Diante do pedido de desistência formulado pela parte exequente, considerando que inexistem embargos pendentes de julgamento e, portanto, é dispensável o aceite do executado sobre o pedido de desistência, julgo extinta a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 775 do CPC[1]. Após o trânsito em julgado da sentença, realizem-se as baixas de estilo e após arquive-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. [1] Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
