Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESPÓLIO DE ODILA LONGHI DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MIRTE DOS SANTOS, ESPÓLIO DE PEDRO JOSE DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MIRTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos sob nº 0011368-40.2025.8.16.0056 Processo: 0011368-40.2025.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.286,41 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ODILA LONGHI DOS SANTOS ESPÓLIO DE PEDRO JOSE DOS SANTOS
Vistos e examinados os presentes autos de n.º 0011368-40.2025.8.16.0056
1. Inicialmente, proceda-se a retificação do polo passivo de Espólio de Pedro José dos Santos para Espólio de Pedro dos Santos, em consonância com os dados constantes na averbação de óbito (seq. 27.1) e na certidão do distribuidor (seq. 30.2).
2. Por conseguinte, considerando que a citação postal restou recebida por terceiro estranho à lide, e diante da premente necessidade de regularização da relação processual, adoto as seguintes providências com esteio nos princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo, haja vista a inexistência de informação acerca da abertura de inventário: 2.1. Espólio de Odila Longhi dos Santos: Conforme informações obtidas mediante diligência nos autos nº 0000474-15.2019.8.16.0056, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, restou verificada a nomeação de MIRTE DOS SANTOS, CPF nº 235.***.***-07, na qualidade de filha e herdeira.
Desse modo, com fundamento nos artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil e no artigo 1.797, inciso II, do Código Civil, nomeio-a provisoriamente para atuar como administradora e representante do referido espólio. 2.2. Espólio de Pedro dos Santos: Diante dos mesmos fundamentos jurídicos e da necessidade de representação unificada, nomeio provisoriamente a Sra. MIRTE DOS SANTOS, CPF nº 235.***.***-07, para atuar também como administradora e representante deste espólio nesta execução.
Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTARIANTE. AUSÊNCIA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. POSSE DOS BENS. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF.
