Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MAURICIO SILVESTRE, MARIA LUCI BAGINI SILVESTRE, JARDEL DUARTE DE ANDRADE
- Advogados
- ANDRÉ LUIZ CARRARO HERNANDES (OAB 45986/PR), EDSON CELSO DE FREITAS SANTA CRUZ JUNIOR (OAB 104876/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011368-49.2016.8.16.0058 Processo: 0011368-49.2016.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$580.627,00 Exequente(s): Jardel Duarte de Andrade Executado(s): MAURICIO SILVESTRE Maria Luci Bagini Silvestre
SENTENÇA
Considerando o que consta dos autos, homologo por sentença o acordo entabulado ao mov. 229.1, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, observadas as formalidades legais. Havendo requerimento de extinção, arquivem-se desde logo. Custas e honorários na forma pactuada. Ausente o acordo específico sobre ambos, entende-se que as custas serão rateadas em partes iguais e cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas e da Corregedoria Geral de Justiça. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
