Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ANA RITA MACARIO
- Advogado
- ANDRÉ AUGUSTO VIOTTO MACHADO (OAB 81837/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0011368-53.2024.8.16.0160 Processo: 0011368-53.2024.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.037,24 Requerente(s): ANA RITA MACARIO Requerido(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Não obstante tenha sido colacionada a declaração de hipossuficiência nos autos, nos termos do contido no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, reafirmado pelo Enunciado 116 do FONAJE, esta possui presunção de veracidade de caráter relativo, podendo o magistrado determinar de ofício a produção da prova necessária.
Deste modo, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessário que a parte demandante junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos cópia da CTPS, holerites, declarações de imposto de renda, extratos da conta bancária, dentre outros documentos que possam comprovar sua situação financeira. Com a juntada, voltem-me conclusos para análise do pedido. Alerte-se que, caso a parte autora não pretenda juntar aos autos nenhuma documentação, desistindo do pedido de assistência jurídica gratuita, deverá no prazo de 48 horas, independente de nova intimação, comprovar nos autos o pagamento das custas recursais, nos termos do que determina o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito
