Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- AUTO ADESIVOS PARANA LTDA, RÓTULOS E ETIQUETAS PARANÁ LTDA
- Advogado
- RENATO AMAURI KNIELING (OAB 22484/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4802 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011463-53.2024.8.16.0170 Processo: 0011463-53.2024.8.16.0170 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Extinção da Execução Valor da Causa: R$32.084,51 Embargante(s): RÓTULOS E ETIQUETAS PARANÁ LTDA representado(a) por carlos eduardo simão rodrigues Embargado(s): AUTO ADESIVOS PARANA LTDA Sentença
1 – A parte Embargante apresentou recurso de embargos de declaração alegando a existência de omissão.
Decido.
2 – O art. 1.022 do CPC permite a oposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e,
III – corrigir erro material. A finalidade do recurso de embargos de declaração é afastar vícios da decisão judicial, ou seja, afastar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não serve os embargos de declaração para reexaminar as questões decididas na decisão embargada.[1] Nos termos do art. 1.022, Parágrafo Único, “considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .” No entanto, “o magistrado não é obrigado a rebater todos os argumentos sustentados pelas partes nem apontar expressamente se restaram ou não violados os dispositivos legais ou constitucionais ventilados no recurso, devendo apenas resolver a lide, fundamentando devidamente a sua decisão”[2]. E “o mero inconformismo da parte embargante e a nítida finalidade de rediscussão do mérito” não permite a interposição de recurso de embargos de declaração[3].
