Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CARLOS DE CARVALHO, DOUGLAS DE OLIVEIRA VAIDMA
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), CESAR AUGUSTO DE FRANÇA (OAB 27691/PR), EDUARDO MENDES ALVES PEREIRA (OAB 11432/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Trav.João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011467-08.2009.8.16.0044 Processo: 0011467-08.2009.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLOS DE CARVALHO DOUGLAS DE OLIVEIRA VAIDMA Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS O juízo da Justiça Federal havia reconhecido sua incompetência para proceder e julgar os feitos no tocante aos requerentes, Carlos de Carvalho e Douglas de Oliveira Vaidma, determinou-se a remessa dos feitos desmembrados para este juízo - mov. 1.12 (eventos 63 e 75 da JF); movs. 29.1 e 29.12 (evento 81 da JF), sendo determinada a inclusão do Sr.
Douglas no polo ativo desta demanda (mov. 32). Realizada perícia, o feito foi julgado improcedente (mov. 112) e, promovido o pagamento dos honorários do perito (mov. 176), os autos foram arquivados (mov. 178). Em seguida, foi promovido o desarquivamento do feito, em razão de a Justiça Federal ter promovido com a remessa do feito referente a requerente, Leonice de Lourdes Silveira dos Santos (fruto do desmembramento da ação originária), sendo juntadas as peças processuais referente ao desmembramento, nesta demanda (movs. 180 e ss.).
Decido. A considerar que a remessa do processo desmembrado, referente a autora, Leonice de Lourdes Silveira dos Santos se operou de forma superveniente ao julgamento desta demanda (tendo como litisconsórcio ativo, Carlos e Douglas), o processo referente à Sra. Leonice deverá ser autuado em autos próprios para o regular andamento processual (implicando, na prática, como desmembramento do processo).
1. Pelo exposto, promova-se com o desentranhamento das cópias dos expedientes de movs. 180/189, atuando-se em autos apartados, em que figurará como requerente apenas a pessoa de Leonice de Lourdes Silveira dos Santos. Anot. Nec.
2. Após, retorne este feito ao arquivo. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
