Intimação
D- Órgão
- Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ/PR, C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES, SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A
- Advogados
- BRUNNA HELOUISE MARIN (OAB 75763/PR), SANDRO GILBERT MARTINS (OAB 23922/PR), ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO (OAB 23845/PR), SANDRO VICENTINI (OAB 22911/PR), KELLY CHRISTINA FROTA KRAVITZ PECINI (OAB 41645/PR), ANDREIA RAQUEL REIS CARA (OAB 36819/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0011510-69.1995.8.16.0129 Processo: 0011510-69.1995.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$33.102,81 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES SANTA MONICA EMPREENDIMENTOS S/A Quitadas as custas processuais, promova-se a baixa dos atos de constrição, comunicando, por intermédio do sistema PROJUDI, o Registrador e Depositário Público para os cancelamentos necessários, cabendo ao interessado recolher os emolumentos diretamente em favor do Serventuário (art. 555, § 3º, CNCGJ-PR, Foro Extrajudicial).
Havendo necessidade de prática de atos por registradores não interligados ao sistema PROJUDI, oficie-se por meio do Sistema Hermes – Malote Digital (Provimento CNJ nº 25/2012). Após, comunicados os responsáveis pelas baixas das constrições (SEI nº 112944-97.2022.8.16.6000) e certificada a inexistência valores pendentes de levantamento, arquivem-se, com remessa ao distribuidor para baixa e anotações necessárias (art. 459, CNCGJ-PR).
Intimem-se. De Curitiba para Paranaguá, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E
