PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011510-69.2018.8.16.0030 Processo: 0011510-69.2018.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$313.315,90 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ADRIANO REIS DA SILVA TF COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO a realização de pesquisa via RENAJUD. Em sendo encontrados veículos de propriedade do executado, inclua-se restrição de circulação.
2. Após, intime-se o exequente para indicar qual(is) veículo(s) pretende ver penhorado(s), indicando sua(s) localização(ões). Apresentado(s) o(s) endereço(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) constrito(s), bem como de intimação da parte executada para, querendo, impugnar o ato no prazo de 15 (quinze) dias. Lavre-se, ainda, além do auto de penhora, o competente auto de depósito em favor daquele que a parte exequente indicar, ou ao depositário judicial, sendo que, neste caso, as custas serão de responsabilidade da parte exequente (art. 840, II e §1º, CPC).
No caso de anuência da parte exequente ou no caso de difícil remoção, à parte executada será imposto o encargo (art. 840, §2º, CPC). 2.1. Em sendo constatada a alienação fiduciária do bem, oficie-se à respectiva instituição financeira, informando-lhe que os direitos do executado sobre o veículo encontram-se penhorados, e para que se abstenha da entrega de carta de anuência/quitação. E em caso de quitação, informe imediatamente este Juízo.
Requisite-se também da instituição financeira informações acerca da situação do contrato de financiamento realizado com o executado, informando a quantidade de parcelas e os valores destas, bem como o número de parcelas que restam a serem pagas, remetendo a este Juízo extrato detalhado. 2.2. No caso de a parte executada não ter sido encontrada para intimação pessoal, observe-se o disposto no do CPC. 2.3.