Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Cianorte
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JOHNATAN PRIMÃO CORREA, JESSICA LAYS CORREA, BEATRIZ BOTTINO, CAMILA CESTARI VEDOVATO, DANILO ARMACOLLO LUNA, RENAN PATROCINIO ARANTES, TIAGO HENRIQUE MORO, MARIANA PESSOA CARNEIRO
- Advogados
- CEZAR AUGUSTO SARTORI (OAB 69614/PR), DANILO SERGIO MOREIRA DANTAS (OAB 54067/PR), PAULO EDUARDO FECCHIO DOS SANTOS (OAB 49252/PR), JORGE LUIS RODRIGUES (OAB 43359/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - ZONA
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011607-83.2017.8.16.0069 Processo: 0011607-83.2017.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 22/04/2017 Autor(s): BEATRIZ BOTTINO Réu(s): CAMILA CESTARI VEDOVATO DANILO ARMACOLLO LUNA JESSICA LAYS CORREA JOHNATAN PRIMÃO CORREA MARIANA PESSOA CARNEIRO RENAN PATROCINIO ARANTES TIAGO HENRIQUE MORO Vieram os autos para análise do pedido de extinção da punibilidade dos querelados Johnatan Primão Correa, Mariana Pessoa Carneiro e Camila Cestari Vedovato, formulado pelo Ministério Público na seq.251.
E com razão o Parquet. O feito teve início através da apresentação de queixa-crime por Beatriz Bottino, na qual alega ter sido vítima do crime de injúria (CP, art. 140)[1] por parte dos querelados. Compulsando-se os autos, tem-se que a querelante foi intimada para manifestação na sequência 245 em 25/07/2021 e deixou transcorrer o prazo in albis, em 07/08/2021. Portanto, por permanecerem os autos sem movimentação pela parte interessada por mais de 30 (trinta) dias, configurou-se a perempção da ação penal, nos termos do artigo 60 do Código de Processo Penal[2].
A jurisprudência pátria restou consolidada neste sentido: RECURSO CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PEREMPÇÃO.
1. A regra do inciso I do art. 60 do CPP é cristalina. Deixar de promover o andamento do processo por mais de 30 dias importa em perempção, por se tratar de ação penal privada.
