Intimação
D- Órgão
- 8º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARCIO PINTO, RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
- Advogados
- RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP), DARA MASINI (OAB 462991/SP), AMANDA BENEVIDES COELHO (OAB 476288/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-34.2023.8.16.0182 Processo: 0011684-34.2023.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$18.973,14 Exequente(s): Rodolfo Branco Montoro Martins Executado(s): Marcio Pinto
Vistos. Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo (mov. 23.1), julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
