Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MARIA DE LURDES RODRIGUES
- Advogado
- FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011684-37.2022.8.16.0160 Processo: 0011684-37.2022.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$18.904,60 Autor(s): MARIA DE LURDES RODRIGUES Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão
1. Diante do requerimento, baseada no que determina o art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição. Sem custas.
Intime-se.
2. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para proceder ao cancelamento.
3. Depois, arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
